TJRS. Direito criminal. Indulto. Concessão. Requisitos. Não preenchimento. Df-8172/2013, art. 1, XIII. Agravo em execução. Indulto. Decreto 8.172/2013. Art. 1º, XIII. O benefício de indulto é concedido aos condenados à pena privativa de liberdade, desde que substituída por pena restritiva de direitos, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2013, um quarto da pena, se não reincidentes. Requisito não implementado. Agravo provido. Unânime.
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