TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pena. Data-base. Alteração. Impossibilidade. CP-75, § 2º. Lei 7210/1984, art. 111, par-único. Aplicabilidade. Agravo em execução. Alteração da data-base em razão de nova condenação. Descabimento. Fato anterior ao início de cumprimento da pena. Observância dos arts. 111, parágrafo único, da Lei de execuções penais e 75, § 2º, do CP, CP. Mantida a decisão agravada. A data-base é modificada apenas quando o crime for cometido após o início do cumprimento da pena, o que não se verifica no caso em tela. Sobrevindo sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao que o réu cumpre pena, ocorrerá apenas a unificação das sanções, sem qualquer modificação. Recurso improvido.
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