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DOC. 163.5721.0003.6900

TJRS. Dosimetria da pena. Redimensionamento, cabimento. Afastamento do concurso formal de crimes.

«Caso em que é impositivo o afastamento do concurso formal de crimes em relação ao requerente, porquanto o corréu, condenado pelo mesmo fato, não foi penalizado por tal instituto político-criminal de abrandamento da pena. Assim a retificação de pena deve-se dar com a aplicação do princípio da proporcionalidade, sob a feição da proibição de excesso (Übermaßverbot). Sob outra perspectiva teórica, e em linha dialética, sempre sob inspiração no princípio da proporcionalidade, poder-se-ia até mesmo identificar no caso em discussão arranhão no princípio da correlação. Não propriamente sob o viés que ordinariamente aponta a necessária coerência vinculativa fático-lógica entre a pretensão acusatória e a sentença, mas outra, transversal, que, ante as mesmas circunstâncias fático-objetivas, reclama soluções jurídicas paritárias e equivalentes penalmente àqueles que cometeram o (s) mesmo (s) fato (s) delituoso (s) em auxílio mútuo de forças e vontades. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. UNÂNIME.»

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