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DOC. 163.5721.0003.9500

TJRS. Dano moral. Inocorrência.

«É cediço que o descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou imagem da parte. A impossibilidade de exploração da atividade agrícola, por si só, não enseja lesão extrapatrimonial, impondo-se o julgamento de improcedência do pedido indenizatório por danos morais. APELAÇÃO DESPROVIDA.»

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