TJRS. Dano moral. Inocorrência.
«É cediço que o descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou imagem da parte. A impossibilidade de exploração da atividade agrícola, por si só, não enseja lesão extrapatrimonial, impondo-se o julgamento de improcedência do pedido indenizatório por danos morais. APELAÇÃO DESPROVIDA.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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