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DOC. 163.5721.0004.2500

TJRS. Direito criminal. Agravo em execução. Regime. Regressão. Permissão especial de saída. Período. Pena cumprida. Prisão domiciliar. Equivalência. Reconhecimento. Execução penal. Suspensão. Impossibilidade. Agravo em execução defensivo. Crimes contra o patrimônio. Prisão domiciliar. Suspensão da execução penal. Impossibilidade. Período que deve ser computado como pena efetivamente cumprida.

«O período permanecido em «permissão especial de saída», que na verdade equivale-se à prisão domiciliar, deve ser considerado como pena efetivamente cumprida, pois, diante da ilegalidade e da impossibilidade de pleno exercício, por parte do apenado, do seu direito de cumprir sem percalços externos a reprimenda imposta, o Estado não pode imprimir a ele martírio ainda maior do que o determinado pela condenação. Execução em domicílio que atende a restrições e condições, representando, ainda que em grau menos severo, inequívoca execução penal. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.»

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