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DOC. 163.5721.0004.2900

TJRS. Direito criminal. Embargos infringentes. Furto qualificado tentado. Obstáculo. Rompimento. Perícia indireta. Invalidade. Veículo. Objetos. Subtração. Arrombamento. Qualificadora. Não configuração. Desclassificação. Furto simples. Cabimento. EI 70.062.172.762 g/m 440. S 12/12/2014. P 13 embargos infringentes. Furto qualificado tentado.

«Na qualificadora do rompimento de obstáculo, a perícia indireta não é válida quando a autoridade policial ou os peritos não justificam a impossibilidade de realizá-la diretamente. Ademais, a qualificadora do arrombamento não se configura quando o rompimento do obstáculo objetiva, inequivocamente, a subtração de bens existentes no interior do veículo, deste modo mantendo-se tratamento penal isonômico e proporcional do furto desses bens com a subtração do próprio veículo. Nesta esteira, impõe-se desclassificar a condenação do réu-embargante para o crime de furto simples na forma tentada, com a consequente apenação aplicada no voto-minoritário do aresto embargado.

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