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DOC. 163.5721.0004.3600

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Vaga. Ausência. Monitoramento eletrônico. Sistema. Réu. Inclusão. Descabimento. Jurisprudência. Modificação. Agravo em execução penal. Decisão que determina a inclusão de apenado no sistema de monitoramento eletrônico, mediante o cumprimento das condições impostas. Regime carcerário semiaberto. Insurgência ministerial.

«Determinar a inclusão de apenado no sistema de monitoramento eletrônico mediante cumprimento das condições impostas nada mais é do que deferimento de prisão domiciliar sem que o apenado estivesse inserido em uma das hipóteses do LEP, art. 117. Impossibilidade do apenado cumprir pena em regime semiaberto por absoluta ineficiência estatal em prover vagas em Colônias Agrícolas ou Casas do Albergado. Circunstância que, a par de buscar fundamento de validade da realidade dos estabelecimentos prisionais brasileiros, não autoriza a substituição pela prisão domiciliar. Inafastabilidade da observância ao princípio da legalidade e aos postulados informadores do sistema progressivo de cumprimento das penas privativas de liberdade impostas pelo Estado, especialmente no que pertine à finalidade pedagógico-ressocializadora da pena. Atenção, ainda, à necessidade de se evitar a utilização abusiva do benefício da prisão domiciliar como meio de manutenção e progressão do «Estado» paralelo criado no interior dos estabelecimentos prisionais gaúchos. Entendimento jurisprudencial modificado no sentido de revogar a colocação do apenado em prisão domiciliar, determinando sua imediata transferência a estabelecimento prisional compatível com o regime de cumprimento de pena que lhe é adequado com expedição de mandado de prisão. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME.»

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