TJRS. Custas processuais eemolumentos. Pessoa jurídica de direito público. Pagamento em metade.
«A autarquia previdenciária deverá arcar com o pagamento das custas processuais e emolumentos, em metade, em razão do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 70041334053, por este Tribunal, que proclamou incidenter tantum, a inconstitucionalidade formal da lei 13.471/2010 que alterou o art. 11 da Lei Estadual 8.121/85, por afrontar os artigos 98, § 2º e 99, caput, da CF/88. APELAÇÃO DESPROVIDA.»
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