TJRS. Substituição do depósito judicial por caução. Impossibilidade.
«Rejeita-se o pedido de substituição de depósito em conta judicial por caução, providência que não se mostraria efetiva, acarretando o prolongamento do processo. O percentual não repassado à EPTC, embutido na tarifa e repassado ao usuário, não pertence às concessionárias, possuindo destinação legal à EPTC, de modo que a determinação não acarreta prejuízo, independentemente do resultado da ação, procedente ou improcedente a ADIn. Depósito judicial com vistas à preservação da segurança jurídica, não detendo a prestação de caução a mesma efetividade, equivalendo a apropriação indevida de numerário com chancela judicial, o que não se permite.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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