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DOC. 163.5721.0005.2000

TJRS. Custas processuais.. Reconhecimento da isenção das pessoas jurídicas de direito público ao pagamento de custas e emolumentos, mantida apenas a exigibilidade do recolhimento das despesas judiciais, por força do julgamento daADI 70038755864. Apelação provida.

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