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DOC. 163.5721.0005.6500

TJRS. Família. Direito de família. Alimentos. Execução. Exequente. Maioridade. Implemento. Parcelas alimentares. Prescrição. Inocorrência. Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Prescrição. Maioridade.

«Considerando que o prazo prescricional somente começa a correr após o implemento a maioridade, por conta do disposto nos arts. 197, II e 206, § 2º, ambos do CCB/2002 - Código Civil, e a ação de execução foi ajuizada menos de dois meses após a exequente completar 18 anos (fls. 08 e 19), não há falar em prescrição das parcelas alimentares. NEGARAM PROVIMENTO. UNÃNIME.»

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