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DOC. 163.5721.0005.6800

TJRS. Direito criminal. Furto qualificado tentado privilegiado. Rompimento de obstáculo. Prova pericial. Ausência. CPP, art. 158. Inobservância. Condenação. Desclassificação. Ei 70.064.181.126 g/m 454. S 17/04/2015. P 04 embargos infringentes. Furto qualificado tentado privilegiado. Inexistência de laudo técnico. Direto, ou indireto justificado. Sobre o rompimento de obstáculo. Desclassificação da condenação para o crime de tentativa de furto simples privilegiado.

«1. No caso examinado, os experts sequer realizaram perícia técnica diretamente no local do fato-subtração - com rompimento de obstáculo (porta) - então sob investigação policial, menos ainda produziram um laudo indireto no qual justificado, fundamentadamente, ao presidente do inquérito e à autoridade judicial competente, os motivos pelos quais os trabalhos de campo não foram realizados no local do evento. Isto significa dizer, no caso e no ponto em testilha, que a autoridade policial adotou procedimento unilateral e arbitrário incompatível com o devido procedimento legal aplicável à espécie, em decorrência do que a ausência de laudo pericial direto, ou indireto justificado, para comprovar o rompimento de obstáculo à subtração da coisa, conduz ao provimento do presente recurso infringente, para afastar a qualificadora em tela e desclassificar a condenação do réu-embargante para os lindes do art. 155, caput, e § 2º, c/c o art. 14, II, ambos do CPB.

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