TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Software. Consumidor final. Caracterização. Hipossuficiência técnica. Não comprovação. Vício do produto. Não configuração. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Suporte técnico. Hora extra. Cobrança. Afastamento. Apelação cível. Recurso adesivo. Direito privado não especificado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de antecipação de tutela e indenizatória. Solidariedade das demandadas. Art. 18 CDC. Aplicabilidade, do CDC, CDC. Hipossuficiência não demonstrada. Horas extras indevidas. Da preliminar de ilegitimidade passiva. Nos termos do CDC, art. 18. CDC, os fornecedores que participarem da cadeia de desenvolvimento do produto respondem solidariamente pelos vícios de qualidade por ele apresentados. Mérito. Da aplicação, do CDC, CDC. Inversão do ônus da prova. No caso, inegável que a apelante adquiriu o produto para otimizar as tarefas administrativas de rotina de sua atividade, devendo, portanto, ser considerada como consumidora final do software. Entretando, tenho que não restou evidenciada a vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica das demandantes em face das demandadas, uma vez que possuíam setor de ti (tecnologia da informação) e utilizaram o produto por longo período (cerca de três anos). Do suporte probatório produzido e da cobrança de horas extras para manutenção do software. Apesar de não restar comprovado pelas autoras o alegado vício no produto, tenho que a prova oral produzida no feito é suficiente para afastar a pretensão de cobrança das horas extras decorrentes do suporte técnico prestado. Sucumbência redimensionada. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo improvido..
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