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DOC. 163.5721.0006.2800

TJRS. Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Consumidor. Formatura. Cancelamento do evento. Ocorrência. Valores. Devolução. Carta de crédito. Cláusula abusiva. Caracterização. Nulidade. Reconhecimento. Direito privado não especificado. Ação condenatória a devolução de valores. Contrato de prestação de serviço.

«Deve ser considerada nula, por ser abusiva, a cláusula contratual que prevê, em caso de desistência da realização de evento por parte do consumidor, que o valor pago por este à empresa prestadora de serviço, em espécie, será devolvido somente mediante carta de crédito (inteligência dos arts. 47 e 51, II e IV, do CDC). Apelação provida.»

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