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DOC. 163.5721.0006.5800

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Político. Atividade pública. Emissão de parecer. Publicação na internet. Crítica. Abuso de direito. Não caracterização. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Ação indenizatória. Publicação na rede social facebook. Liberdade de expressão. Informação de interesse público. Dever de indenizar inexistente.

«O direito à livre manifestação do pensamento, previsto no CF/88, art. 5º, IV, deve ser compatibilizado com outros direitos, dentre os quais a imagem e honra. Na hipótese, a crítica realizada pelo sindicato réu, traduz exercício da liberdade da expressão, constitucionalmente assegurado, não havendo como responsabilizar civilmente seu autor pelo simples fato de ter proferido opinião crítica sobre parecer exarado pelo demandante - deputado estadual. Situação em que o autor, homem público, fica sujeito às críticas e comentários acerca da sua atuação parlamentar, desde que comedidas e sem qualquer abuso de direito, exatamente como ocorrido nos autos. Dever de indenizar inexistente. Improcedência prolatada. Sucumbência redimensionada. APELAÇÃO PROVIDA.»

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