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DOC. 163.5721.0006.9400

TJRS. Direito público. Processo administrativo. Regularidade. Ausência. Tombamento provisório. Notificação. Nulidade. Declaração. Dlf-25 de 1937, art. 9. Lm-3625/2000, art. 5. Aplicabilidade. Tombamento provisório. Bem imóvel. Processo administrativo. Notificação.

«1. O tombamento é ato administrativo privativo da Administração Pública, que exige a observância do procedimento previsto no Decreto-lei 25/1937 e da respectiva lei municipal. Sem a realização de regular processo administrativo de tombamento, a Administração Pública pode incentivar a conservação de bem imóvel, mas não pode exigi-la.

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