TJRS. Direito público. Execução de sentença. Honorários advocatícios. Fracionamento. Requisição de pequeno valor. Rpv. Litisconsórcio ativo. Impossibilidade. Crédito único. Pagamento integral. CF/88, art. 100. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Pretensão de pagamento do crédito principal de um dos litisconsortes e dos honorários sucumbenciais respectivos. Pagamento mediante precatório. Fracionamento da verba honorária desautorizado.
«A verba honorária sucumbencial constitui crédito único cujo pagamento pode ser pleiteado juntamente com o crédito principal ou de forma autônoma pelo advogado, conforme lhe faculta a lei. No caso concreto a pretensão inicial executiva abrange o pagamento do crédito principal de um dos credores litisconsortes ativos da demanda de conhecimento, além dos respectivos honorários advocatícios sucumbenciais. Esse montante do débito executado comporta pagamento mediante precatório, descabendo fracionar a verba honorária a fim de possibilitar o pagamento mediante requisição de pequeno valor. Pretensão que afronta o disposto no art.100, da CF/88. Entendimento da 25ª Câmara Cível. Precedentes jurisprudenciais. Seguimento liminarmente negado.»
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