TJRS. Direito privado. Ação de indenização. Sustação de protesto. Cumulação. Compra e venda. Veículo. Vício oculto. Alegação. Descabimento. Uso. Desgaste. Ocorrência. Realização do negócio. Preço. Pagamento integral. Dever. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de indenização por danos materiais c/c liminar de sustação de protesto. Cheque. Alegado desacordo comercial. Alegação de vício oculto. Inocorrência. Em veículo com mais de 10 anos de uso. Reconvenção que buscava o pagamento do cheque impago julgada procedente. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
«Conforme se depreende da prova dos autos, os autores eram conhecedores da necessidade de reparos no veículo quando da sua compra, não podendo alegar, portanto, a existência de vício oculto. Ademais, pela prova produzida, verifica-se que os autores anuíram fosse o conserto realizado com peças recondicionadas e adquiridas em «ferro velho». Circunstância que também descredencia a pretensão à garantia. Reconvenção: mantido o negócio, deve o preço ser pago na sua integralidade, no caso, com o adimplemento do cheque impago. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à análise da reconvenção. APELAÇÃO IMPROVIDA.»
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