TJRS. Da ineficácia da cláusula que dispõe sobre honorários de sucumbência de causídico já destituído e que não participou da avença.
«Verificado nos autos que as partes transigiram em relação a valores que não lhes pertenciam, referente aos honorários advocatícios fixados na execução, devidos a causídico anteriormente destituído, que não participou do acordo, inviável a homologação da transação quanto ao ponto. Subsistência da homologação em relação às demais cláusulas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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