Carregando…

DOC. 163.5721.0007.3000

TJRS. Direito criminal. Embargos infringentes. Furto. Obstáculo. Rompimento. Prova pericial indireta. Ocorrência. Justificativa. Ausência. Qualificadora. Desclassificação. Ei 70.064.609.357 g/m 458. S 19/06/2015. P 03 embargos infringentes. Tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Laudo técnico indireto. Ausência de justificativa dos experts para não realizar a perícia, modo direto, no local do evento. Desclassificação da condenação para o crime de furto simples tentado.

«No caso sob exame, os experts produziram um laudo indireto no qual não justificaram, fundamentadamente, ao presidente do inquérito e à autoridade judicial competente, os motivos pelos quais os trabalhos de campo não foram realizados no local do evento. Isto significa dizer, no caso e no ponto em testilha, que os peritos adotaram procedimento unilateral e arbitrário incompatível com o devido procedimento legal aplicável à espécie, em decorrência do que a ausência de laudo pericial direto, ou indireto justificado, para comprovar o rompimento de obstáculo à subtração da coisa, conduz ao provimento do recurso defensivo, para afastar a qualificadora em tela. No caderno inquisitorial, os atos de polícia judiciária não são discricionários e, no geral, devem rigorosa observância aos princípios constitucionais da reserva legal (CF/88, art. 5º, II) e da legalidade estrita (CF/88, art. 37, caput), e, quando vertidos no processo penal, caracterizam-se como atos administrativos vinculados às formas e às finalidades prescritas em lei. Nesta toada, o modus operandi definido em lei para a produção das provas em geral, com especial ênfase às de natureza técnico-pericial, deve ser observado com rigor pelos experts e investigadores, pena de invalidade dos atos realizados em desvio de funções e finalidades. Nesta esteira, impõe-se prover o recurso infringente, para restabelecer a sentença recorrida e desclassificar a condenação do réu-embargante para o crime de furto simples tentado, repristinando as penas carcerária definitiva e de multa cumulativa impostas pelo Juízo a quo. RECURSO PROVIDO.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito