TJRS. Afastamento do nexo causal pelo corpo de jurados. Condenação por aborto tentado. Nulidade absoluta constatada. Ausência de formulação do quesito sobre a tentativa.
«Em se tratando de um crime tentado, é imprescindível que se questione aos Jurados, invariavelmente, se houve a busca pelo resultado danoso, bem como se esse resultado deixou de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, e quais foram essas circunstâncias. Caso concreto em que se quesitou (de forma confusa, diga-se) materialidade e autoria e, quando negado o nexo causal, automaticamente o Juízo reconheceu o crime na forma tentada. Infringência ao § 5º do CPP, art. 483 e à competência do Tribunal do Júri, constitucionalmente prevista.»
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