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DOC. 163.5721.0007.4700

TJRS. Merito. Decisão dos jurados que contraria manifestamente a prova dos autos.

«Ao responder afirmativamente ao quesito «participação dolosamente distinta», o Conselho de Sentença operou a desclassificação, remetendo o julgamento do crime remanescente (promover fuga de legalmente presa) e conexos (roubo, formação de quadrilha e cárcere privado), ao Juiz-Presidente. Veredicto que encontra apoio em parcela da prova.»

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