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DOC. 163.5721.0007.6600

TJRS. Direito privado. Contrato de seguro. Empresa. Furto qualificado. Prova técnica. Comprovação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Indenização. Cabimento. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Apelação cível. Seguro empresarial. Furto qualificado. Negativa da seguradora de indenizar. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado. Necessidade de informação clara e precisa. Vulnerabilidade do consumidor. Prova que atesta a ocorrência do risco garantido. Furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil.

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