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DOC. 163.5721.0007.7000

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Funcionário público. Remoção. Possibilidade. Ilicitude. Não caracterização. Dano moral. Não reconhecimento. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Município de sede nova. Servidora pública. Remoção. Ato adminstrativo discricionário. Princípio da eficiência da administração pública. Ato fundamentado na necessidade do serviço. Mérito administrativo. Revisão pelo judiciário descabida. Ausência de prova de conduta abusiva por parte dos agentes públicos. Responsabilidade civil objetiva do município. Dever de indenizar. Inocorrência. Dano moral não caracterizado. Improcedência mantida.

«Da legitimidade passiva do réu Ivo Bildhaeuer 1. A legitimidade está calcada na exordial nos alegados prejuízos morais experimentados pela autora em razão da conduta do então Prefeito e Vice-Prefeito do Município demandado, não sendo necessária maior análise quanto à responsabilidade da parte demandada nesse momento, sob pena de adentrar no mérito da contenda, o que será objeto de análise a seguir. Mérito do recurso em exame 2. O Município de Sede Nova, ora apelado, é ente jurídico de direito público, portanto responde objetivamente pelos atos danosos causados a terceiros, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, a teor do que estabelecem o § 6º do CF/88, artigo 37 - Constituição Federal.

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