TJRS. Ressarcimento por metade do valor de entrada na compra de imóvel do jardim europa.
«A ruptura fática da união conjugal, seja constituída pelo casamento ou pela união estável, faz cessar a comunhão patrimonial pelo regime de bens. Impõe-se a reforma da sentença no ponto porque a união estável findou em 12-06-2012 e o contrato de compromisso de compra e venda das citadas unidades imobiliárias foi assinado em 27-08-2012 - isto é, mais de 60 dias depois do fim da união estável.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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