TJRS. Cotas empresariais.
«O demandado passou a integrar uma das empresas durante a união estável e não obstante a alegação de que a aquisição não foi onerosa, porque a contraprestação se deu pela força de trabalho, e que inexiste affectio societatis frente aos demais sócios, o contrato social comprova que a integralização de cotas sociais foi em moeda corrente nacional. Correta a sentença ao reconhecer à autora o direito de meação.»
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