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DOC. 163.5721.0007.8900

TJRS. Família. Direito de família. Tutela antecipada. Não deferimento. Idoso interditado. Asilo. Internação. Necessidade. Não comprovação. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Estatuto do idoso. Fundamento. Direito à saúde. Não verificação. Agravo de instrumento. Pretensão de custeio de internação de idosa interditada em casa geriátrica. Descabimento. Imprescindibilidade da internação não demonstrada. Necessidade de dilação probatória, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa.

«1. Dos elementos trazidos ao instrumento, tem-se que não restou suficientemente demonstrada a imprescindibilidade de inserção da interditada em casa geriátrica, tampouco a impossibilidade da família de desempenhar os cuidados necessários à curatelada.

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