Carregando…

DOC. 163.5721.0007.9100

TJRS. Família. 2. Alimentos. Pedido de fixação em favor da mulher.

«A apelante alega problemas de saúde que a incapacitam para o exercício do trabalho, conta 50 anos de idade e é costureira. Ainda que não possa se dedicar, ela própria, à atividade de costureira, detém 33,33% de cotas em empresa de confecção, de modo que participa na distribuição dos ganhos. De outro lado, foi informado que o varão foi demitido de empresa de metalurgia em setembro de 2014. No contexto exposto, a apelante não provou sua necessidade, seja porque tem fonte própria de ganho, mesmo ante as dificuldades referidas para o exercício das atividades de costureira, seja porque não comprovou, modo absoluto, a condição de saúde incapacitante para o trabalho. Fica assim mantido o indeferimento ao pedido de alimentos para ela.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito