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DOC. 163.5721.0007.9700

TJRS. Da isenção da pena de multa.

«Inviável a exclusão da pena de multa, porquanto sua imposição decorre de expressa previsão do tipo penal do CP, art. 157 - Código Penal, sendo a sua aplicação cumulativa à pena privativa de liberdade, não cabendo a esta Corte relativizar a aplicação do preceito da referida norma penal. Precedentes. A imposição da sanção pecuniária recai exclusivamente sobre o réu, não atingindo a seus familiares, havendo inclusive a possibilidade de que o seu pagamento seja realizado em parcelas mensais, consoante dispõe o CP, art. 50, caput.»

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