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DOC. 163.5721.0008.0200

TJRS. Competência. Ratione loci.

«A competência deverá ser firmada, a priori, no juízo onde se consumou a infração penal, mormente porque »...é o local onde a infração penal ocorreu, atingindo o resultado, perturbando a tranqüilidade social e abalando a paz e o sossego da comunidade», assim como porque se pode obter, com maior facilidade, as provas onde efetivamente ocorreu o fato. FOROS REGIONAIS. Em relação à competência dos juízos, pela necessidade de melhor organização e distribuição do número de processos, especialmente em face da grande abrangência territorial, a Comarca de Porto Alegre foi dividida em «Foros Regionais». Conforme consulta feita à competência dos Foros Regionais, averiguou-se que o local onde o presente delito foi praticado (e consumado) é da competência do Foro Central desta Capital.»

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