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DOC. 163.5721.0008.0300

TJRS. Competência. Dependência.

«Não há o que se falar em fixação da competência por dependência (que é norteada pelos artigos 164 do COJE e 439 da Consolidação Normativa Judicial), pois a distribuição, neste caso, somente é possível entre as varas que compõem o mesmo juízo. PREVENÇÃO. Não há prevenção do juízo suscitante, uma vez que a cautelar referida é referente à expediente investigativo diverso, que deu origem a outro feito criminal, não havendo, portanto, vinculação direta com o presente feito. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.»

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