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DOC. 163.5721.0008.2000

TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Procedência. Paternidade socioafetiva. Não caracterização. Verdade biológica. Prevalência. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade. Alegação de existência de paternidade socioafetiva com o pai registral como óbice à procedência do pedido investigatório. Não cabimento. Paternidade socioafetiva não configurada. Posse de estado de filho não consolidada.

«1. Na linha da reiterada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e também do Superior Tribunal de Justiça, não é dado ao pai biológico invocar a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à paternidade biológica como óbice à procedência do pedido investigatório formulado pelo filho, com seus reflexos na esfera registral e patrimonial. Tal argumento somente é passível de acolhimento, via de regra, para fins de manutenção do vínculo parental estampado no registro de nascimento, em prol do filho - isto é, quando é do seu interesse preservar a posse do estado de filho consolidada ao longo do convívio com o pai registral - , e não contra este, salvo em circunstâncias muito especiais, quando a relação socioafetiva é consolidada ao longo de toda uma vida.

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