TJRS. Direito público não especificado. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Escolaridade mínima. Documento de escolaridade não exigido pelo responsável no momento da designação. Ato de improbidade. Ausência de prova. Não-caracterização.
«A designação de servidor para a função de confiança de assessor de nível superior, sem o requisito legal relativo à escolaridade, exigido na legislação municipal, apesar de ilegal, não configura ato de improbidade administrativa, inocorrente demonstração de descumprimento da função, tampouco prejuízo ao erário, observado o ressarcimento efetuado mediante desconto em folha de pagamento. Documento de escolaridade não exigido pelo responsável no momento da designação, afastando a configuração de ato ímprobo. O descumprimento ao princípio da legalidade, por si só, não caracteriza ato ímprobo, havendo a necessidade de que o agente tenha agido com dolo, visando a prática do ato lesivo ao ente público, ou ao menos culpa grave, sob pena de o ato ser ilegal, mas não ímprobo. Ausência de prova de que a demandada, servidora pública municipal, tenha agido com dolo, não se enquadrando a conduta imputada na previsão do arts. 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/92. Ônus probatório imposto ao Ministério Público, nos termos do CPC/1973, art. 333, I, não atendido, ensejando a improcedência da ação. Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo desprovido.»
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