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DOC. 163.5721.0008.6200

TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Alimentos provisórios. Fixação. Impossibilidade. Declaração de nascido vivo. Presunção. Prova. Insuficiência. Lei 6015/1973, art. 54, § 2º. Lei 12662/2012. Agravo de instrumento. Investigação de paternidade. Alimentos provisórios. Fixação.

«A prova segura da paternidade é essencial para o julgamento de procedência da ação de investigação de paternidade e fixação dos alimentos definitivos. Contudo, para fixação dos provisórios é suficiente a verossimilhança da alegação. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) não é fruto de uma manifestação de vontade do indigitado pai. Logo, não significa reconhecimento. Tanto é assim que o dispositivo legal que o regulamenta (Lei 6.015/1973, Lei 12.662/2012, art. 54, § 2º, com a alteração) expressamente ressalva que o nome do pai ali constante não constitui prova ou presunção de paternidade. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.»

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