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DOC. 163.5721.0009.0400

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Conta-corrente. Movimentação. Autorização. Terceiro. Poderes. Ausência. Estabelecimento bancário. Prestação do serviço. Falha. Culpa in eligendo. Ato de preposto. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Valores. Devolução. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de cobrança e indenização por danos morais. Alegada movimentação em conta-corrente bancária sem autorização do titular ou de sua procuradora. Transferências para a conta pessoal da procuradora do autor, que também é sua filha. Movimentações autorizadas pelo marido da procuradora do autor que não tinha autorização para tanto. Alegação do banco de que a confusão teria decorrido do fato do marido da procuradora do autor ser funcionário do estabelecimento. Outras movimentações realizadas na conta corrente que o banco requerido conseguiu justificar quem as autorizou e que não foram realizadas com cartão bancário. Defeito na prestação de serviço configurado. Danos materiais e morais configurados.

«Responsabilidade objetiva do prestador de serviços ao consumidor e culpa «in eligendo». A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelo ato irregular praticado por seu funcionário, sendo inquestionável o dever de indenizar à vítima, decorrente das transferências e saques efetuados na conta-corrente do autor sem autorização. Evidente defeito na prestação do serviço. Dano material. Devidos os danos materiais causados ao autor, porquanto restou comprovado que valores foram retirados irregularmente de sua conta. Dano Moral: Houve falha na prestação do serviço, o que torna o Banco culpado pelo evento danoso e o obriga a reparar os danos morais causados. Quantum indenizatório. Quantum indenizatório fixado de acordo com os parâmetros adotados pela Câmara para casos similares. Preliminar contrarrecursal rejeitada. RECURSO PROVIDO.»

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