TJRS. Das majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas.
«Caderno probatório que confirma a prática do crime de roubo pelos três apelantes e seus comparsas, inclusive mediante divisão de tarefas e com uso de arma de fogo, de modo que bem caracterizadas as majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma. Ainda que os ora apelantes não tenham empunhado a arma de fogo durante a empreitada delitiva, concorreram para a prática ilícita com o mesmo dolo do co-réu, devendo, portanto, incidir nas mesmas penas, com a aplicação da majorante do CP, art. 157, § 2º, I, considerando que o Código Penal Brasileiro adota a Teoria Monista (CP, art. 29, caput). DA TENTATIVA. Tendo sido os bens retirados da esfera de disponibilidade da vítima, mediante o uso de arma, e não sendo restituídos em sua integralidade, não há falar em tentativa, restando consumado o crime de roubo.»
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