TJRS. Do pedido de isenção das custas processuais. O instituto da ajg se destina a deferir a benesse legal àqueles que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais sem comprometimento do próprio sustento. Não tendo os réus, assistidos por advogados constituídos durante todo o trâmite do processo, comprovado que se enquadram nas hipóteses de incidência da Lei 1.060/50, inviável a concessão do benefício pleiteado.
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