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DOC. 163.5721.0009.5500

TJRS. Direito privado. Embargos à execução. Extinção. Revisão do contrato. Demanda anterior. Coisa julgada. Preclusão. CPC/1973, art. 474. Matéria. Rediscussão. Descabimento. Princípio da unicidade. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Embargos à execução. Título já examinado em ação revisional. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Reconhecimento de ofício.

«Transitada em julgado a decisão da primeira demanda (revisional), todas as alegações e defesas que poderiam ter sido formuladas naquela demanda para o acolhimento ou rejeição do pedido reputam-se argüidas e repelidas. Exegese do artigo 474 do CPC1, Por tal preceito, ocorre o impedimento de se retomar discussão trazida em demanda já apreciada, restando preclusas todas as questões que a parte poderia ter oposto na primeira demanda, isso porque na pretensão de cunho revisional o contrato deve ser visto como um todo, todas as cláusulas são consideradas ou desconsideradas na busca do equilíbrio entre contratante e contratado. Uma vez encontrado o equilíbrio, já não se permite análises posteriores. Por isso, devem ser extintos os embargos à execução. FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. À UNANIMIDADE.»

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