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DOC. 163.5721.0010.0100

TJRS. Direito privado. Embargos de retenção por benfeitorias. CPC/1973, art. 744. Revogação. Lei 11382/2006. CPC/1973, art. 745, IV. Aplicação. Extinção. Apelação cível. Embargos de retenção por benfeitorias. Revogação do CPC/1973, art. 744. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Manutenção.

«OCPC/1973, artigo 744 - Código de Processo Civil, que previa os embargos à retenção, foi revogado pela Lei 11.382/2006. De acordo com a nova sistemática, a retenção por benfeitorias úteis ou necessárias é deduzida na própria peça de embargos à execução, conforme previsão do CPC/1973,CPC/1973, art. 745, IV. No caso, como não se tem título executivo extrajudicial a amparar a oposição de embargos do devedor, pois o pedido de retenção decorre de procedência de ação reivindicatória, o pedido de retenção deveria ter sido formulado em contestação, sob pena de preclusão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Correta a sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito.

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