TJRS. Aplicação do princípio da consunção entre o crime de latrocínio e o crime de porte ilegal de arma de fogo. Impossibilidade, no caso dos autos.
«O agente que pratica o crime de roubo mediante o emprego de arma de fogo - in casu, latrocínio -, tendo o porte ilegal do artefato bélico em circunstâncias de tempo e local diversas, responde pelo crime da lei especial, pois que os momentos consumativos de ambos os crimes foram diversos, atingindo-se, com a segunda conduta, a incolumidade pública - bem jurídico diverso do previsto no tipo penal de roubo.»
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