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DOC. 163.5721.0010.6600

TJRS. Direito privado. Promessa de compra e venda. Desfazimento. Possibilidade. Restituição do preço. Multa. Cabimento. Loteamento. Depósito de lixo. Informação. Falta. Boa-fé. Negócio. Transparência. Dever. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelações cíveis. Agravos retidos. Recurso adesivo. Promessa de compra e venda.

«Ação denominada de rescisão contratual cumulada com indenização por danos patrimoniais e morais. Atraso na entrega. Passivo ambiental desconhecido pelo adquirente. Restituição dos valores pagos. Multa moratória. Boa fé objetiva. A prova testemunhal é dispensável nem influencia o julgamento, diante das circunstâncias reconstituídas nas alegações de parte e a parte na abundante prova documental, expostas em atas e documentos públicos. O atraso na entrega do imóvel aliado ao desconhecimento do adquirente da existência de passivo ambiental, decorrente da contaminação do solo como anterior local de depósito de lixo de resíduos sólidos urbanos, caracterizam motivos, isolada e conjuntamente, que justificam o desfazimento contratual. A boa fé objetiva determina a conduta do alienante à aceitação do desfazimento, no lugar de se opor e exigir a retenção de proporção do preço pago. Admite-se a aplicação da multa moratória ao promitente vendedor, prevista para o inadimplemento das obrigações pecuniárias do promitente comprador. O inadimplemento contratual não presume dano moral.»

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