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DOC. 163.5721.0010.8900

TJRS. Direito público. Mandado de segurança. Le-14180/2012. Inconstitucionalidade suscitada. Contribuinte. Direito de recorrer. Tribunal administrativo de recursos fiscais. Tarf. Direito de defesa. Violação. Súmula Vinculante 21/STF. Mandado de segurança. ICMS. Processo administrativo. Art. 39-A, I, da Lei estadual 6.537/73, introduzido pela Lei estadual 14.180/12. Instância única.

«Afigura-se inconstitucional a lei estadual que restringe o acesso à segunda instância administrativa via recurso voluntário, no processo administrativo tributário, cujo débito seja inferior a 3.850 UPF-RS (R$ 59.619,56) por violação ao direito de recorrer, ao direito de petição e ao princípio da proporcionalidade. É que, a partir da edição da Súmula Vinculante 21/STF, sequer se admite a exigência de depósito para o exercício do direito de recorrer. Ora, negar a inconstitucionalidade desta norma significa aceitar a inversão antijurídica do brocardo «in eo quod plus est semper inest et minus», pois a Administração Pública que já não podia o menos (exigir depósito ou arrolamento de bens para interposição de recurso administrativo), agora pode o mais (extinção da possibilidade de interposição de recurso voluntário pelo contribuinte ao tribunal administrativo de recursos fiscais). Todavia, a lei assegurou à Fazenda Pública o recurso de ofício à segunda instância, nos casos em que ficar vencida, no todo ou em parte, já que a lei facultou à autoridade singular fazendária sua interposição em flagrante violação ao princípio da isonomia. A lei criou, ainda, um discrimen entre os administrados que favorece o devedor que deve mais aos cofres públicos, ao mesmo tempo em que mitiga o direito de defesa de quem deve menos. A par disso, a inexistência de recurso à segunda instância acarretará a sobrecarga do Poder Judiciário. Incidente de inconstitucionalidade suscitado.»

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