TJRS. Direito privado. Assistência judiciária gratuita. Recurso financeiro. Insuficiência. Afirmação. Imposto de renda. Declaração. Juntada. Intimação. Custas. Pagamento. Má-fé. Prova. Ausência. Penalidade. Afastamento. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Expurgos inflacionários. Benefício da gratuidade judiciária. A CF/88 reforçou e não revogou a presunção de pobreza da Lei da assistência judiciária.
«O Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra do art. 5º, LXXIV da CF - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou, antes reforçou, a norma da LAJ de que basta a declaração pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção.»
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