Carregando…

DOC. 163.5721.0012.3000

TJRS. Família. Direito de família. CPC. CPC. Lei 13105/2015. Alimentos. Cumprimento de sentença. Impugnação. Garantia do juízo. Dispensa. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Garantia do juízo.

«Conforme jurisprudência consolidada neste Tribunal, a garantia do juízo em cumprimento de sentença era, sob a égide do CPC/1973, requisito de admissibilidade, tendo em vista a exegese do disposto no CPC, art. 475-J, § 1º. Entretanto, com a entrada em vigor do CPC/2015, em 18 de março p.p. não há mais necessidade de garantia do juízo, visto que o art. 525 é claro ao mencionar que «transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.» Desta forma, diante da entrada em vigor da nova lei, dispensado está o agravante da garantia do juízo. DERAM PROVIMENTO, COM RECOMENDAÇÃO.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito