TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO (ATROPELAMENTO) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS AJUIZADA EM FACE DE PROPRIETÁRIA DE ÔNIBUS ENVOLVIDO NO ACIDENTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - ADMISSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA QUE EXSURGE AUTOMATICAMENTE SE PROCEDENTE A AÇÃO MOVIDA CONTRA A DENUNCIANTE (CPC, art. 125, II) - RECURSO PROVIDO.
Considerando que a ação está fundada em acidente automobilístico (atropelamento), que, por sua vez encontra amparo na responsabilidade civil, não há que se cogitar de óbice por força da aplicação do CDC, art. 88. Assim, nada impede o deferimento do pedido de denunciação da lide, na forma do CPC, art. 125, II, àquela que estiver obrigada, por contrato, a indenizar, em ação regressiva, a parte perdedora, ressaltando-se ter sido comprovado pela agravante a celebração de seguro de dano com a seguradora por ela indicada tendo como objeto o ônibus que se envolveu no acidente, não havendo que se falar em ampliação dos limites objetivos do litígio, tampouco em retardamento da prestação jurisdicional
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