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DOC. 163.5910.3000.2900

TST. Ilegitimidade passiva e compensação do credito tributário. Apelo desfundamentado.

«O apelo não merece seguimento, tendo em vista que, em suas razões recursais a reclamada não apontou violação de dispositivo da Constituição Federal ou de artigo de Lei, tampouco colaciona arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indica verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Resulta, portanto que o apelo está desfundamentado, nos termos do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014, e das SÚMULA 221/TST. SÚMULA 422/TST.

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