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DOC. 163.5910.3000.5000

TST. 2. Dobra de férias.

«No caso, consta do acórdão regional que não restou demonstrado o alegado pagamento após o gozo das férias. Dessa feita, descabe efetivamente a pretensão de pagamento em dobro, permanecendo incólumes os arts. 137 e 145, da CLT. Recurso de revista não conhecido.»

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