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DOC. 163.5910.3000.5100

TST. Recurso de revista. 1. Dano moral. Revistas em bolsas e pertences. Prescrição.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que, em se tratando de pedido de indenização por danos morais, decorrentes da relação de emprego, o prazo prescricional aplicável, em regra, é o trabalhista, previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º, ou seja, cinco anos durante a relação de trabalho, ou dois anos, contados do término do vinculo empregatício. No caso, o Tribunal Regional deixou registrado que as revistas em bolsas e pertences da reclamante perduraram até o ano de 2005. Assim, considerando que a relação de emprego foi incontroversamente extinta em 28/12/2009, e a ação ajuizada em janeiro de 2011, não há como acolher a prescrição alegada pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.»

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