TST. Férias. Adimplemento parcial. Pagamento em dobro (violação aos arts. 7º, XVII, da CF/88, 137 e 143, da CLT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 386,/sdi-i.desta corte, e divergência jurisprudencial).
«Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados, contrariedade ao verbete mencionado, ou divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do apelo, quando constatado que, primeiramente, a tese de que o terço constitucional foi pago de forma equivocada foi superada pela decisão proferida no recurso de revista da reclamada, o qual foi conhecido e provido para afastar da condenação as diferenças de férias, pelo terço constitucional, e em segundo pela constatação de que a hipótese dos autos não contempla atraso no pagamento das férias. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito