TST. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva (por violação do CLT, art. 71, parágrafo 3º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307 e 342/TST-sdi, além de divergência jurisprudencial).
«Nos termos do item II da Súmula 437/TST, «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». Recurso de revista conhecido e provido.»
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